
Íkaro Fontenele | @ikaro.fontenele
Inova Simples: Saiba tudo sobre o procedimento para abertura de Startups de forma simplificada

A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, estabelece procedimentos especiais para a abertura da Empresa Simples de Inovação. O principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento dessas empresas, uma vez que são responsáveis pela promoção do emprego através da tecnologia e da inovação.
Mas afinal, o que é Inova Simples?
O Inova Simples, é o “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como Startups ou empresas de inovação com tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”. (Definição instituída pela Lei Complementar nº 167/2019)
Portanto, o regime do Inova Simples permite a abertura e o fechamento de novas empresas de forma facilitada, com poucos cliques e através do preenchimento de um formulário digital. Considerando que o foco das Startups é promover o desenvolvimento econômico por meio de ideias inovadoras, o objetivo principal é estimular a criação e o desenvolvimento de novas empresas.
O que são consideradas Startups pelo Marco Legal das Startups?
A definição dada pela Lei Complementar de 182/2021 é:
“São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”
Quais benefícios do Inova Simples para Startups?
Abertura simplificada
Pelo novo regime, iniciar uma startup é muito simples. Basta visitar o portal Redesim e preencher as seguintes informações:
identificação;
o nome empresarial que deverá conter a expressão “Inova Simples”;
finalidade do projeto empresarial inovador;
declaração atestando que as atividades da empresa não vão gerar poluição visual, sonora, urbana ou ambiental;
declaração atestando que as operações da empresa não podem gerar tráfego intenso de veículos no seu local de funcionamento;
endereço; e
existência de fonte de apoio, como uma incubadora ou aceleradora.
Após o preenchimento, o CNPJ é gerado automaticamente. Desse modo, a empresa já pode iniciar as suas atividades imediatamente.
Fechamento simplificado
Havendo a necessidade do encerramento das atividades, o procedimento também ocorre de forma simples e sem maiores burocracias.
Pelo portal do Redesim o empreendedor irá preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. Após o envio do formulário, ele é baixado rapidamente.
Obrigações tributárias e acessórias
As empresas iniciantes que ingressarem no Inova Simples poderão usufruir dos mesmos benefícios que as empresas que optam pelo Simples Nacional, tais como:
acessos de linhas de créditos específicas;
entregas de declarações simplificadas;
apuração e pagamento de tributos de forma simplificada;
impostos com alíquotas reduzidas.
Prioridade no registro de marca
Como o regime do Inova Simples, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza cadastro simplificado integrado ao Redesim, permitindo que as startups protejam suas ideias e se cadastrem corretamente de forma prioritária e mais rápida, mediante cadastro no e-INPI como “Empresa Simples de Inovação”.
Conclusão
Diante de todas as vantagens apresentadas (Abertura Simplificada; Fechamento Simplificado de Empresas; Prioridade no Registro de Marca; Obrigações Tributárias e Acessórias) espera-se que diversas empresas inovadoras conquistem mais espaço no mercado a cada dia, gerando empregos e renda para o país.
A implantação do Inova Simples é um passo importante no estímulo à criação e ao desenvolvimento de ideias inovadoras no Brasil. Fique atento para aproveitar os benefícios oferecidos por esse regime.
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